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APOSENTADORIAS
O termo aposentadoria ou reforma refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos em cada país, a fim de ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada. É um objeto de estudo do direito previdenciário.
Aposentadoria pelo
Regime Geral
01.
Os Segurados pelo Regime Geral da Previdência Social são todos os trabalhadores contratados pela CLT, ou seja, registrados na carteira de trabalho e contribuintes do INSS.
Aposentadoria pelo
Regime Próprio
02.
São os trabalhadores concursados, também conhecidos como Servidores Públicos. Possuem regras próprias e são regidos pelo Estado.
Profissões com direito
a Atividade Especial
03.
São os profissionais que trabalham expostos aos agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Previdência Complementar Fechada
04.
Os fundos de pensões privados são operados pelas EFPC – entidades fechadas de previdência complementar, são exclusivos aos empregados ou associados dessas entidades.
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