REGRA VIGENTE ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
É um benefício concedido em favor da família do detento recolhido à prisão que não esteja recebendo nenhum tipo de salário, nem em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.O regime de prisão pode ser fechado ou semi-aberto.
As pessoas que podem requerer esse Benefício são:
QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO AUXÍLIO RECLUSÃO?
O último salário-de-contribuição deverá ser inferior ou igual a R$ 1.319,18 (hum mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos). Observação: valor estipulado para o ano de 2019.
Que a pessoa que se encontra presa tenha contribuído nos últimos 12 meses para a previdência social.
POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO É PAGO AOS DEPENDENTES?
O tempo de pagamento do Benefício Auxílio Reclusão segue uma tabela que leva em conta a idade do dependente na data da prisão:
• 21 anos – até 03 anos;
• Entre 21 e 26 anos – até 06 anos;
• Entre 27 e 29 anos – 10 anos;
• Entre 30 e 40 anos – 15 anos;
• Entre 41 e 43 anos – 20 anos;
• A partir de 44 anos – vitalício.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Caso o segurado em detenção/reclusão esteja aposentado, o valor do auxílio-reclusão será o mesmo da aposentadoria. Caso ele esteja trabalhando, será a média das 80% maiores contribuições, corrigidas.
Por Soeli Ingracio
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