O projeto de lei nº. 3657 de 2020, proposto pelo senador Paulo Paim (PT/RS) tem como objetivo instituir o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Tal medida possui caráter emergencial decorrente a pandemia do Covid-19, visto os impactos causados neste ano corrente.
Vale salientar que a pandemia tem causado grande crise econômica e sanitária provocada pelo vírus mencionado, deste modo é que se busca a criação de gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS, que não terão qualquer benefício no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13° para socorrer-se na etapa inicial da pandemia.
Neste sentido, o 14° emergencial socorrerá aposentados que fazem parte do grupo de risco, e injetará recursos na economia movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021, visto que grande parte do adianto do 13º salário aos beneficiários já foram utilizados para socorrer o grupo mencionado de necessidades básicas acarretadas pela pandemia.[1]
Caso o 14º seja aprovado, os beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente poderão receber este plus.
Todavia, não poderão receber o 14° salário quem estiver recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, renda mensal vitalícia, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, amparo previdenciário do trabalhador rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, e benefícios do servidor aposentado pela autarquia empregadora. Por fim, vale salientar que trata-se de projeto de lei o qual deverá ser aprovado pelo Senado Federal no momento, e que atualmente o projeto se encontra no Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários) para análise.
[1] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8861386&ts=1602083447165&disposition=inline